Legislação Informatizada - Decreto nº 87.333, de 24 de Junho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.333, de 24 de Junho de 1982
Aprova alterações introduzidas no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETRÓBRAS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
aprovadas as alterações introduzidas no artigo 5º e " caput " do artigo 13, a
nova redação do item XXII e inclusão do item XXIII ao artigo 42, o acréscimo do
parágrafo único ao artigo 79 do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A -
PETROBRÁS, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de
Acionistas, realizada em 15 de março de 1982, que assim passam a vigorar:
"Art. 5º. O Capital Social de Cr$ 320.776.356.684,00 (trezentos e vinte bilhões, setecentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro cruzeiro), dividido em 37.738.394.904 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, trezentas e noventa e quatro mil e novecentas e quatro) ações do valor nominal de Cr$8,50 (oito cruzeiros e cinqüenta centavos) cada uma, sendo 21.898.883.560(vinte e um bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, oitocentas e oitenta e três mil e quinhentas e sessenta) ações ordinárias nominativas e 15.839.511.344 (quinze bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentas e onze mil e trezentas e quarenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador.
Art. 13. A Companhia efetuará o pagamento de dividendos no prazo que for fixado pelo Conselho de Administração.
Art. 42. -
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XXII - declaração de dividendos à conta de lucros apurados em balanços semestrais;
XXIII - casos omissos no Estatuto.
Art. 79. ..............
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Parágrafo único. A Companhia poderá levantar balanços semestrais, para pagamento
de dividendos, por deliberação do Conselho de Administração."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1982, Página 11823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)