Legislação Informatizada - Decreto nº 87.330, de 24 de Junho de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.330, de 24 de Junho de 1982
Declara de utilidade pública, para fins ,de desapropriação, área de terra necessária a ampliação da subestação de Mirassol da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º letra " f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.118/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular,
com o total de 2.994,95m 2 (dois mil, novecentos e noventa e quatro metros
quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária a ampliação da
subestação Mirassol, em 138/69/13,8 kV, no Município de Mirassol, Estado de São
Paulo.
Art. 2º. A área de terra,
referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta situação nº
BX-SK-59176 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de
Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no
Processo MME nº 700.118/81 e assim descrita: - tem início no marco nº 1, cravado
na esquina da avenida Victório Baccan com a rua projetada; desse ponto segue com
o rumo e distância SE 43º26' - 56,30m margeando a referida rua projetada até a
marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º38',
e segue com o rumo e distância SW 45º56' - 99,50m margeando o terreno da
subestação Mirassol, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, até o marco nº
3, onde, também faz divisa com terras, da desaproprianda; neste ponto deflete à
direita, formando um ângulo interno de 89º46', e segue com o rumo e distância NW
43º50' - 3,90m margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste
ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 117º59', e segue com o
rumo e distância NE 18º11' - 113,20m, margeando a avenida Victório Baccan até o
marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de
terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do art.
15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de
terra abrangida por este Decreto.
Art.
4º. Este Decreto entrará em vigor na data de nua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1982; 161º da Independência a 94º da República,
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1982, Página 11822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)