Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.320, DE 22 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.320, DE 22 DE JUNHO DE 1982
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapa, dos complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. A
vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de
dezembro de 1982.
Brasília, DF., em 22 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1982, Página 11683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)