Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.305, DE 21 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.305, DE 21 DE JUNHO DE 1982

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.920.649.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.920.649.000,00 (hum bilhão, novecentos e vinte milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Educação e Cultura no corrente exercício.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1982, Página 11492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)