Legislação Informatizada - Decreto nº 87.302, de 21 de Junho de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.302, de 21 de Junho de 1982

Outorga concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.181/80 (Edital nº 53/81),

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica outorgada concessão à RÁDIO CANAVIEIRO LTDA., nos termos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de União dos Palmares, Estado de Alagoas.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1982, Página 11390 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 244 Vol. 4 (Publicação Original)