Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.267, DE 7 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.267, DE 7 DE JUNHO DE 1982

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.735.478.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.735.478.000,00 (trinta e um bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1982, Página 10488 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 209 Vol. 4 (Publicação Original)