Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.261, DE 7 DE JUNHO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.261, DE 7 DE JUNHO DE 1982
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1982, Página 10483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 205 Vol. 4 (Publicação Original)