Legislação Informatizada - Decreto nº 87.229, de 31 de Maio de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.229, de 31 de Maio de 1982
Revoga a autorização concedida à empresa IMPRESIST GIROLA LODIGIANI (IMPREGILO) S.p.A para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 4.642/81,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogada a autorização concedida pelos Decretos nºs 72.341, de 8 de junho de 1973, e 74.731, de 21 de outubro de 1974, à empresa IMPRESIT GIROLA LODIGIANI (IMPREGILO) S.p.A. para funcionar na República Federativa do Brasil.
Art. 2º. Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida filial, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1982, Página 10021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 171 Vol. 4 (Publicação Original)