Legislação Informatizada - Decreto nº 87.228, de 31 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.228, de 31 de Maio de 1982

Inclui na Comissão Nacional de Sementes e Mudas representante da Comissão de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído na Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEM, criada pelo Decreto nº 81.771, de 07 de junho de 1978, representante da Comissão de Financiamento da Produção - CFP.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1982, Página 10021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 170 Vol. 4 (Publicação Original)