Legislação Informatizada - Decreto nº 87.220, de 31 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.220, de 31 de Maio de 1982

Aotoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 602.506/82,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 312.911.277.328,00 (trezentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros) para Cr$ 360.000.000.000,00 (trezentos e sessenta bilhões de cruzeiros), mediante incorporação de reservas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9944 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 159 Vol. 4 (Publicação Original)