Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.219, DE 31 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 87.219, DE 31 DE MAIO DE 1982

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária, realizada em 30 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação: 

"Art. 6º O Capital Social é de Cr$ 312.911.277.328,00 (trezentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, duzentos e setenta e sete mil e trezentos e vinte e oito cruzeiros) dividido em 52.074.117.905 (cinqüenta e dois bilhões, setenta e quatro milhões, cento e dezessete mil, novecentas e cinco) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 705.037.421 (setecentos e cinco milhões, trinta e sete mil, quatrocentas e vinte e uma) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal"."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9943 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)