Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.219, DE 31 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.219, DE 31 DE MAIO DE 1982
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine" da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária, realizada em 30 de abril de 1982, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 158 Vol. 4 (Publicação Original)