Legislação Informatizada - Decreto nº 87.214, de 24 de Maio de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.214, de 24 de Maio de 1982
Outorga concessão à RÁDIO ALIANÇA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.223/81 (Edital nº 100/81),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO ALIANÇA LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1982, Página 9538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 142 Vol. 4 (Publicação Original)