Legislação Informatizada - Decreto nº 87.204, de 20 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.204, de 20 de Maio de 1982

Cassa a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, nos termos do art. 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 63.453/75,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 78.476, de 28 de setembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente, à RÁDIO CIDADE CANÇÃO LTDA., para estabelecer, na cidade de Mandaguaçu, Estado do Paraná, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, de acordo com o artigo 64, letra "f" , da mencionada Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto nos artigos 34 e 35 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1982, Página 9387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 134 Vol. 4 (Publicação Original)