Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.195, DE 19 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.195, DE 19 DE MAIO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da Estação de Banco Capacitores Itapecerica da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.701/80,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.360,00 m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), necessária à implantação da Estação de Banco de Capacitores Itapecerica, no Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.963, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.701/80, e assim descrita:
- começa no ponto A localizado na interseção da lateral sul da LT. Guarapiranga-Itapecerica com o alinhamento sul da estrada Padre Vieira, distante 20,40 metros da torre nº 59; segue em direção sudeste, com o rumo SE 49º29'50"; na distância de 25,91 metros, pelo alinhamento da estrada acima, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 37º22'55", na distância de 4,94 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 31º59'50", na distância de 15,02 metros, até o ponto D, até aqui pelo alinhamento sul da estrada Padre Vieira; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 55º11'40", na distância de 76,07 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 34º48'20"; na distância de 51,74 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue na direção nordeste com o rumo NE 55º11'40", na distância de 70,00 metros, pela lateral sul da faixa da LT. mencionada, até o ponto A; onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica à expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cais Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9166 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)