Legislação Informatizada - Decreto nº 87.187, de 18 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.187, de 18 de Maio de 1982

Extingue a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 2ª Região Militar e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 7ª Região Militar, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32, item II, letra c do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 2ª Região Militar e a Pagadoria de Inativos e Pensionistas da 7ª Região Militar.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1982, Página 9111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 115 Vol. 4 (Publicação Original)