Legislação Informatizada - Decreto nº 87.183, de 18 de Maio de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.183, de 18 de Maio de 1982
Abre o Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra " a ", da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1982, Página 9097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1982, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)