Legislação Informatizada - Decreto nº 87.177, de 18 de Maio de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.177, de 18 de Maio de 1982

Inclui cargo no extinto Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 24125, de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica enquadrado, a partir de 15 de junho de 1962, o servidor LEÔNCIO RAIMUNDO CARVALHO, no cargo de Servente, código: GL-104.5, no extinto Quadro de Pessoal-Parte Especial da Universidade Federal do Ceará, nos termos do art. 19 da Lei nº 3780, de 12 de junho de 1960, com fulcro na Lei 4069, de 15 de junho de 1962.

     Art. 2º. Na execução deste decreto, aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto nº 51.597-A, de 26 de novembro de 1962.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1982, Página 8993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)