Legislação Informatizada - Decreto nº 87.176, de 18 de Maio de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.176, de 18 de Maio de 1982
Autoriza o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III
do artigo 81 da Constituição e
CONSIDERANDO que o trecho ferroviário
OMEGA-ARAGUARI, de extinta Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em operação
pela FEPASA-Ferrovia Paulista S/A, foi construído com recursos provenientes do
antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro-DNEF, conforme consta do
Processo MT nº 3563/79,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Rede Ferroviária Federal S.A., autorizada a aumentar o seu capital social, de Cr$ 512.925.025.287,32 (quinhentos e doze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta e dois centavos), para Cr$ 516.896.795.264,12 (quinhentos e dezesseis bilhões, oitocentos e noventa e seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e doze centavos), representando um implemento no valor de Cr$ 3.971.769.976,80 (três bilhões, novecentos e setenta e um milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), referente a incorporação do trecho ferroviário OMEGA-ARAGUARI, integrante da EF.050-Tronco Sul.
Art. 2º. Fica a Rede Ferroviária Federal S.A., RFFSA, autorizada a ajustar com o Governo do Estado de São Paulo a transferência do trecho ferroviário referido no artigo anterior ao acervo patrimonial da FEPASA-Ferrovia Paulista S.A.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de maio de 1982; 161º
da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1982, Página 8993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 107 Vol. 4 (Publicação Original)