Legislação Informatizada - Decreto nº 87.149, de 4 de Maio de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.149, de 4 de Maio de 1982

Altera dispositivos do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, que extingue, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º  É criado, no Ministério da Aeronáutica, o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC), que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos à documentação, ao histórico e ao cerimonial do Ministério da Aeronáutica.

     Parágrafo único. A Chefia do Centro é de Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. São revogados o artigo 4º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, e as demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independencia e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)