Legislação Informatizada - Decreto nº 87.149, de 4 de Maio de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 87.149, de 4 de Maio de 1982
Altera dispositivos do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, que extingue, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º É criado, no Ministério
da Aeronáutica, o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC),
que tem por finalidade o trato dos assuntos relativos à documentação, ao
histórico e ao cerimonial do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Chefia do Centro é de Coronel do
Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. São
revogados o artigo 4º do Decreto nº 80.965, de 07 de dezembro de 1977, e as
demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independencia e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 71 Vol. 4 (Publicação Original)