Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.147, DE 4 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.147, DE 4 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra " e " com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................
IV - Ministério da Aeronáutica
....................................................................................................................................................................
e) Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção".
Art. 2º. A Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Tenente-Coronel.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)