Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.147, DE 4 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87.147, DE 4 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra "e" com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................   
IV - Ministério da Aeronáutica
....................................................................................................................................................................
  
e) Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção".

     Art. 2º A Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Aeronáutica.

      Parágrafo único. A Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Tenente-Coronel.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília-DF, em 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1982, Página 7989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 70 Vol. 4 (Publicação Original)