Legislação Informatizada - Decreto nº 87.136, de 26 de Abril de 1982 - Publicação Original

Decreto nº 87.136, de 26 de Abril de 1982

Abre á Justiça Federal de 1ª. Instância o crédito suplementarno valor de Cr$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1982, Página 7559 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 61 Vol. 4 (Publicação Original)