Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.132, DE 27 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 87.132, DE 27 DE ABRIL DE 1982

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.449.855.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.449.855.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1982, Página 7555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 58 Vol. 4 (Publicação Original)