Legislação Informatizada - Decreto nº 87.129, de 26 de Abril de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.129, de 26 de Abril de 1982
Altera o Decreto n. 77919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n. 6225, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 72 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, é revigorado, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1982, Página 7477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)