Legislação Informatizada - Decreto nº 87.129, de 26 de Abril de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.129, de 26 de Abril de 1982

Altera o Decreto n. 77919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei n. 6225, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo 72 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, é revigorado, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 72.   Nos anos de 1982 e 1983, em caráter excepcional, para a seleção à matrícula no Curso de Altos Estudos Militares, o prazo relativo à ocupação de cargo militar arregimentado ou de instrutor, previsto na letra a , 1º, do artigo 33 deste Regulamento, será referido a 1º de março do ano da matrícula."



     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1982, Página 7477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)