Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.111, DE 19 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.111, DE 19 DE ABRIL DE 1982
Concede autorização à empresa IBERIA Lineas Aereas de España para continuar a funcionar no Brasil e altera Cláusulas que acompanham o Decreto n. 24230, de 18 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.
DECRETA:
Art. 1º É concedida à sociedade anônima "IBERIA Lineas Aereas de Españ a" , empresa de transporte aéreo, com sede em Madrid, Espanha, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947, e posteriormente, a prosseguir com suas atividades pelo Decreto nº 44.498, de 24 de setembro de 1958, autorização para continuar a funcionar no Brasil, com as modificações estatutárias que apresentou, e mediante a substituição das Cláusulas IV, V e VI que acompanham o Decreto nº 24.230, de 18 de dezembro de 1947, e acréscimo da cláusula VII, na forma abaixo:
Art. 2º Acompanha este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7031 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 30 Vol. 4 (Publicação Original)