Legislação Informatizada - Decreto nº 87.104, de 19 de Abril de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.104, de 19 de Abril de 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 817, de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada uma função, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção é Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto - Nacional da Previdência Social - INPS.

     Art. 2º.   As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

     Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1982, Página 7019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 24 Vol. 4 (Publicação Original)