Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87.044, DE 22 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87.044, DE 22 DE MARÇO DE 1982
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 217.127.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 217.127.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1982, Página 4972 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 272 Vol. 2 (Publicação Original)