Legislação Informatizada - Decreto nº 87.037, de 16 de Março de 1982 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 87.037, de 16 de Março de 1982

Dispõe sobre a inclusão de emprego em categoria funcional do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 2.623, de 1982,

RESOLVE:

     Art. 1º. É incluído, na forma do Anexo I, na categoria funcional de Motorista Oficial, do Grupo Serviços, de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, o emprego a ser provido por servidor que se encontrava em exercício no referido Departamento em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, relacionado no Anexo II deste decreto.

     Art. 2º. O órgão de pessoal do Departamento de Polícia Federal submeterá à assinatura da autoridade competente o ato de provimento decorrente da aplicação deste decreto.

     Art. 3º. A partir da data da publicação do respectivo ato de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento ao ocupante do emprego abrangido por este decreto de qualquer retribuição que, porventura, venha percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

     Art. 4º. Os efeitos financeiros deste decreto vigoram a partir da data de exercício do candidato habilitado no emprego em que for provido na forma do artigo 2º correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1982, Página 4705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 260 Vol. 2 (Publicação Original)