Legislação Informatizada - Decreto nº 87.033, de 15 de Março de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 87.033, de 15 de Março de 1982
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1981, o crédito especial no valor Cr$316.589.000,00 (trezentos e dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzeiros), autorizado pela Lei nº 6.958 de 23 de novembro de 1981, e aberto pelo Decreto nº 86.656, de 30 de novembro de 1981.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 257 Vol. 2 (Publicação Original)