Legislação Informatizada - Decreto nº 87.030, de 15 de Março de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 87.030, de 15 de Março de 1982

Cria empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 2.296, de 1992,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal Fluminense, 18 (dezoito) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem providos por Professores Colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

     Parágrafo único. O provimento nos empregos de que trata este artigo, será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

     Art. 2º. O órgão de pessoal da Universidade Federal Fluminense lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que e fizerem necessárias.

     Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal Fluminense.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1982, Página 4526 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)