Legislação Informatizada - Decreto nº 86.998, de 8 de Março de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.998, de 8 de Março de 1982
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente, da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 1.564, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas, mantidas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Consultoria-Geral da República.
Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I e classificadas nos níveis 4, 2 e 1 far-se-á na forma do item Il do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Consultoria-Geral da República.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
79.118, de 13 de janeiro de 1977, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1982, Página 4137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 220 Vol. 2 (Publicação Original)