Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.994, DE 8 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.994, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Concede à COMPANHIA FERRO DE AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$4.179.845.692,42 (quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos) mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1982, Página 4130 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 215 Vol. 2 (Publicação Original)