Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.979, DE 3 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.979, DE 3 DE MARÇO DE 1982
Cria a Diretoria de Auditoria no Ministério do Exército, as Inspetorias de Contabilidade e Finanças, o Centro de Pagamento do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Diretoria de Auditoria, com sede em Brasília, destinada a executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas no Ministério do Exército.
Parágrafo único. A Diretoria de Auditoria é subordinada à Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 2º. Ficam criadas as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), órgãos de contabilidade analítica, diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 3º. As e Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) terão sede nos seguintes locais:
1ª ICFEx - RIO DE JANEIRO-RJ;
2ª ICFEx - SÃO PAULO-SP ;
3ª ICFEx - PORTO ALEGRE-RS;
4ª ICFEx - JUIZ DE FORA-MG ;
5ª ICFEx - CURITIBA-PR ;
6ª ICFEx - SALVADOR-BA;
7ª ICFEx - RECIFE-PE ;
8ª ICFEx - BELÉM-PA ; 9ª ICFEx - CAMPO GRANDE-MS ;
10ª ICFEx -
FORTALEZA-CE;
11ª ICFEx - BRASÍLIA-DF ;
12ª ICFEx - MANAUS-AM.
Art. 4º. Ficam extintas as atuais Inspetorias Seccionais de Finanças do Exército (ISFEx).
Art. 5º. É criado o Centro de Pagamento do Exército, com sede em BRASÍLIA, e destinado à execução centralizada dos pagamentos do Ministério do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Pagamento do Exército é subordinado diretamente à Secretaria de Economia e Finanças.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Ministério do Exército.
Art. 7º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 8º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 03 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1982, Página 3748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)