Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.976, DE 2 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.976, DE 2 DE MARÇO DE 1982
Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor Cr$225.832.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigenta orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$225.832.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1982, Página 3746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)