Legislação Informatizada - Decreto nº 86.959, de 25 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.959, de 25 de Fevereiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos e Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.914 de 15 de fevereiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948.

DECRETA:

     Art. 1º. A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.914, de 15 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:


"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Itália, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra " i " e o § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterados, respectivamente, pelos Decretos nºs 80.722, de 10 de novembro de 1977 e 77.115, de 05 de fevereiro de 1976, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 25 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1982, Página 3489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)