Legislação Informatizada - Decreto nº 86.958, de 24 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.958, de 24 de Fevereiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 84557, de 12 de março de 1980, que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Art.
36 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1982, Página 3489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 177 Vol. 2 (Publicação Original)