Legislação Informatizada - Decreto nº 86.957, de 19 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86.957, de 19 de Fevereiro de 1982
Revoga o Decreto n.º 72.842, de 26 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 07-01/5213/73, do Ministério da Aeronáutica,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o
Decreto nº 72.842, de 26 de setembro de 1973, que concedeu à "Sociedad
Aeronáutica de Medellin Consolidada S/A - S.A.M", com sede em Medellin,
Colômbia, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, em 19 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1982
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1982, Página 3249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)