Legislação Informatizada - Decreto nº 86.957, de 19 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.957, de 19 de Fevereiro de 1982

Revoga o Decreto n.º 72.842, de 26 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 07-01/5213/73, do Ministério da Aeronáutica,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 72.842, de 26 de setembro de 1973, que concedeu à "Sociedad Aeronáutica de Medellin Consolidada S/A - S.A.M", com sede em Medellin, Colômbia, autorização para funcionar no Brasil.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1982, Página 3249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)