Legislação Informatizada - Decreto nº 86.954, de 18 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.954, de 18 de Fevereiro de 1982

Dispõe sobre o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o aumento de capital do Banco do Nordeste do Brasil S.A. de Cr$ 11.082.902.911,95 (onze bilhões, oitenta e dois milhões, novecentos e dois mil, novecentos e onze cruzeiros e noventa e cinco centavos) para o montante de Cr$ 22.500.000.000,00 (vinte e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros).

     Art. 2º.  O presente aumento de capital, no valor de Cr$ 11.417.097.088,05 (onze bilhões, quatrocentos e dezessete milhões, noventa e sete mil, oitenta e oito cruzeiros e cinco centavos), far-se-á mediante a incorporação de recursos próprios da entidade, provenientes de parte das Reservas de Capital e de Lucros e de Parte dos Lucros Acumulados.

     Art. 3º.  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1982, Página 3149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 155 Vol. 2 (Publicação Original)