Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.951, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.951, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1982

Abre à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.530.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.530.000,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Carlos Viacava


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1982, Página 3147 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)