Legislação Informatizada - Decreto nº 86.936, de 17 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.936, de 17 de Fevereiro de 1982

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA DO BRASIL S/A, atualmente denominada RÁDIO TAMOIO S/A., autoriza a transferência direta para a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 41.650/73 e 16.229/81,

 DECRETA:

     Art. 1º.   Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pela Portaria nº 481, de 21 de agosto de 1941, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, à RÁDIO EDUCADORA DO BRASIL S/A., atualmente denominada RÁDIO TAMOIO S/A.

     Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

     Art. 2º.   Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido ao artigo 1º, para a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., da concessão deferida à RÁDIO EDUCADORA DO BRASIL S/A., atualmente denominada RÁDIO TAMOIO S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito a exclusividade.

     Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)