Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.933, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.933, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologada, para
os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional
do Índio (FUNAI), da área indígena denominada ANINGAL, de posse imemorial do
grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal
de Roraima.
Art. 2º. A área indígena de
que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: inicia no marco M-10 (dez) de cimento, de
coordenadas geográficas 03º29'27", 768N e 61º27'15", 801WGr., situado na margem
esquerda do Igarapé Santa Rosa; daí, segue por linha seca de azimute verdadeiro
88º44'56", na distância de 10.680,19m, até o marco M-16 (dezesseis), de
coordenadas geográficas 03º29'34", 773N e 61º21'29", 840WGr., situado na margem
direita do Igarapé Arraia. LESTE: Do marco M-16 (dezesseis) de cimento, segue
pelo Igarapé Arraia no sentido jusante, margem esquerda, na distância de
7.102,26m, até o marco M-20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas
03º26'05", 195N e 61º20'36", 568WGr., situado na margem esquerda do Igarapé
Arraia, início da linha seca. SUL: Do marco M-20 (vinte) de cimento, segue pela
linha seca de azimute verdadeiro 271º40'22", na distância de 9.462,41m, até o
marco M-01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º26'14", 715N e
61º25'42", 978WGr., situado na margem direita do Igarapé Saúva; daí, segue no
sentido Jusante, margem direita, na distância de 2.868,03m, até o marco M-03
(três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º25'05", 14N e 61º26'24",
169WGr., situado na confluência do Igarapé Arraia com o Furo Santa Rosa. OESTE:
Do marco M-03 (três) de cimento, segue pelo Furo Santa Rosa, no sentido
montante, margem esquerda na distância de 1.811,42m, até o marco M-05 (cinco) de
cimento, de coordenadas geográficas 03º25'38", 231N e 61º27'03", 291WGr.,
situado na confluência do Igarapé Santa Rosa com o Furo Santa Rosa; daí, segue
pelo Igarapé Santa Rosa, margem esquerda, no sentido montante na distância de
8.329,50m, até o marco M-10 (dez) de cimento, início desta descrição
perimétrica.
Art. 3º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1982, Página 3036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 135 Vol. 2 (Publicação Original)