Legislação Informatizada - Decreto nº 86.927, de 16 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.927, de 16 de Fevereiro de 1982
Autoriza a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS a proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 600.295/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$ 2.365.616.689,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e nove cruzeiros) para Cr$ 2.777.051.754,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, cinqüenta e um mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1982, Página 2913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 129 Vol. 2 (Publicação Original)