Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.919, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982 - Publicação Original
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DECRETO Nº 86.919, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1982
Inclui item no art. 1º do Decreto n.º 75.539, de 26 de março de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º, no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído, no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelo Decreto nº 85.444, de 2 de dezembro de 1980, item com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1982, Página 2908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)