Legislação Informatizada - Decreto nº 86.914, de 15 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.914, de 15 de Fevereiro de 1982

Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 86.883, de 28 de janeiro de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

     Art. 1º. A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 86.883, de 28 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:


"a) Argentina, Bolívia, Chile, França, Inglaterra, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente, como Adido Naval, Adido do Exército e Adido da Aeronáutica."


     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a letra " c " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1982, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 108 Vol. 2 (Publicação Original)