Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.904, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86.904, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982

Altera o Regulamento para Alto-Comando do Exército (R-189) aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06 de novembro de 1980.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O "caput" e o § 5º do artigo 2º do Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R - 189), aprovado pelo Decreto nº 85.326, de 06 de novembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Alto-Comando do Exército é constituído pelo Ministro do Exército, chefe do Estado-maior do Exército, chefes de Departamento, Comandantes de Exército e Comandante Militar de Área.
........................................................................................................................

§ 5º - O Ministro do Exército poderá convocar Comandantes Militares de Área e Região Militar, bem como outros assessores, para, nas reuniões, examinarem assuntos específicos."

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1982, Página 2521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)