Legislação Informatizada - Decreto nº 86.899, de 4 de Fevereiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.899, de 4 de Fevereiro de 1982
Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 80.722 de 10 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. A letra "g" do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "g) | Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas." |
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o § 1º do Artigo 1º
do Decreto número 75.911 de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número
80.722 de 10 de novembro de 1977.
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1982, Página 2289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 93 Vol. 2 (Publicação Original)