Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.897, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 86.897, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1982
Autoriza a BANCA COMERCIALE ITALIANA a instalar mais uma filial no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. A Banca Comerciale Italiana, instituição financeira sediada em Milão, Itália, com filial na cidade de São Paulo, instalada de acordo com o Decreto nº 73.806, de 12 de março de 1974, fica autorizada a instalar nova filial no País, na cidade do Rio de Janeiro, por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, respeitada a legislação brasileira.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1982, Página 2225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 92 Vol. 2 (Publicação Original)