Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86.878, DE 27 DE JANEIRO DE 1982 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 86.878, DE 27 DE JANEIRO DE 1982

Dispõe sobre a Embaixada na República da Zâmbia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É revogado o artigo 2º do Decreto nº 66.207, de 16 de fevereiro de 1970, que estabelece, a título provisório, ser a Missão diplomática brasileira na República da Zâmbia cumulativa com a Embaixada em Nairóbi.

     Art. 2º A Embaixada do Brasil na República da Zâmbia terá sede em Lusaca.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 27 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1982, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)