Legislação Informatizada - Decreto nº 86.872, de 25 de Janeiro de 1982 - Publicação Original
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Decreto nº 86.872, de 25 de Janeiro de 1982
Autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.162/76,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVO DA BAHIA, órgão em regime especial da administração centralizada, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, autorizado a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgado inicialmente à FUNDAÇÃO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, através do Decreto nº 80.049, de 29 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto do mesmo ano.
Art. 2º. A execução do serviço de radiodifusão que ora se autoriza, reger-se-á de acordo com Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 25 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.
Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1982, Página 1556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 65 Vol. 2 (Publicação Original)