Legislação Informatizada - Decreto nº 86.866, de 21 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.866, de 21 de Janeiro de 1982

Extingue a Base Área de Belo Horizonte e o Núcleo da mesma Base e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintos a Base Aérea de Belo Horizonte, estabelecida pelo Decreto nº 70.626, de 25 de maio de 1972 e o Núcleo da referida Base, criado e ativado pelo mesmo Decreto.

     Art. 2º. O Ministro da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1982, Página 1355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 55 Vol. 2 (Publicação Original)