Legislação Informatizada - Decreto nº 86.865, de 21 de Janeiro de 1982 - Publicação Original

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Decreto nº 86.865, de 21 de Janeiro de 1982

Concede à Companhia Eletromecânica CELMA autorização para proceder o aumento de seu Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$ 715.377.250,00 (setecentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$ 1.152.177.250,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta e dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1982, Página 1355 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 54 Vol. 2 (Publicação Original)